Águas da Batalha, E.m., S.a

Rua dos Bombeiros
2440-117 Batalha
(Sem Votos)

A sociedade ÁGUAS DA BATALHA, E.M., S.A., tem como objeto principal, por delegação do Município da Batalha, nos termos do artigo 27º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, a exploração de atividades de interesse geral de gestão e exploração do sistema público de captação e distribuição de água na área do Município, bem como a prestação de serviços conexos com essas atividades.2. No âmbito do seu objeto, a ÁGUAS DA BATALHA desenvolverá as seguintes atribuições específicas: a. Construção e reabilitação de redes de águas e de outras infraestruturas associadas ao sistema de abastecimento de água para consumo público; __b. Conceção, construção e aquisição de todos os equipamentos que integram os sistemas de abastecimento de água para consumo público, bem como a sua exploração, reparação, renovação, manutenção e ampliação; __c. Desenvolvimento de ações que visam a caracterização, a promoção e a manutenção da qualidade da água; __d. Promoção da melhoria contínua da qualidade dos sistemas de abastecimento de água através de planos e programas a desenvolver com essa finalidade; ___e. Adoção das providências necessárias para prevenir ou eliminar qualquer situação suscetível de pôr em risco a saúde pública e a qualidade da água para consumo humano; _f. Realização de campanhas de sensibilização ambiental e de promoção de comportamentos que atenuem o desperdício da água; _g. Faturação e cobrança de preços e tarifas, bem como de taxas, cuja fórmula de cálculo tenha por base os volumes de água adquiridos; _h. Promover e assegurar a execução das obras de conservação e beneficiação nos edifícios onde se encontrem a funcionar os equipamentos; i. Promover o intercâmbio com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras no domínio das suas atividades; _j. Elaborar os regulamentos que regem a respetiva atividade; _k. Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e dos regulamentos próprios que regem a atividade; _l. Aplicar a lei geral e a regulamentação específica da atividade e zelar pelo seu cumprimento. _3. A ÁGUAS DA BATALHA pode exercer atividades acessórias ou complementares das referidas, entendendo-se, como tal, designadamente as referentes à promoção da qualidade ambiental. _4. No desenvolvimento do seu objeto e em cumprimento das normas e princípios orientadores da sua atividade previstos nos artigos 31.º, 45.º e 46.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, a ÁGUAS DA BATALHA deverá observar e cumprir os seguintes parâmetros: _a) A inovação, enquanto capacidade de responder de forma criativa aos desafios que se lhe colocam; b) O dinamismo, através da capacidade de concretizar projetos que antecipem as necessidades dos seus utentes; c) O rigor, através da capacidade de potenciar os meios disponíveis, sem descurar os fatores sociais, éticos e financeiros.

NIF e Atividade da Empresa (CAE)

A Águas da Batalha, E.m., S.a tem NIF 517751798 e desenvolve a sua atividade com o CAE 36002 - Distribuição de água.