Amej, Unipessoal Lda

Avenida do Infante, Nº 50
9004-521 Funchal
(Sem Votos)

Compreende a actividade de compra e venda de imóveis para revenda. Bem como a actividade de importação e exportação do mais variado tipo de produtos com ou sem especialização. Ou seja, compreende o comércio por grosso de carnes (de vaca, de porco, coelho, aves ), salsicharia e de outros produtos preparados à base de carne. Ainda compreende o comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas; bem como o comércio por grosso de batata; assim como o comércio por grosso de carne e produtos à base de carne que não exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; comércio por grosso de leite, seus derivados e ovos que não exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; 46332 comércio por grosso de azeite, óleos e gorduras alimentares que não exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; Comércio por grosso de bebidas alcoólicas; Comércio por grosso de bebidas não alcoólicas; Comércio por grosso de açúcar;Comércio por grosso de chocolate e de produtos de confeitaria; Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias; Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos que não exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; Comércio por grosso de outros produtos alimentares, n. e. que não exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril. Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, de bebidas e tabaco; Comércio por grosso de tintas e vernizes para a construção (CAE parcial); Comércio por grosso de produtos químicos; Comércio por grosso de outros bens intermédios, n. e.; Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outras matérias-primas agrícolas; Comércio por grosso de carne e produtos à base de carne que exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; Comércio por grosso de leite, seus derivados e ovos que exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e de 29 de abril; Comércio por grosso de gorduras alimentares que exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos que exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; Comércio por grosso de outros produtos alimentares, n. e. que exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; bem ainda o comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, bebidas e tabaco. Por outro lado, compreende ainda o comércio a retalho em supermercados e hipermercados; Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;Comércio a retalho não especializado, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, em grandes armazéns e similares; Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados; Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados, n. e.; Comércio a retalho de tintas, vernizes e produtos similares, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de fertilizantes fitossanitários para plantas e flores, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de artigos de drogaria. De modo que compreende também a armazenagem de produtos alimentares como a armazenagem frigorífica de géneros alimentícios que não exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; 52102 Armazenagem não frigorífica de géneros alimentícios. Também se inclui no objecto as actividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui actividades de subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos. Assim como, compreende as actividades de arrendamento e exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais (inclui espaços e instalações industriais, comerciais) e de terrenos. Sendo que também se incluem, as actividades de administração de imóveis, desenvolvidas em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de actos da administração dos imóveis, ou seja, inclui, nomeadamente, a cobrança de rendas e a gestão de centros comerciais. Bem como, compreende as actividades de fornecimento de recursos humanos a clientes. As entidades aqui classificadas representam o empregador perante os empregados em matérias relacionadas com folhas de pagamentos, impostos e outros assuntos fiscais ou recursos humanos, mas não são responsáveis pela direcção e supervisão dos empregados. Ainda inclui consultoria e, por último, serviço de transporte e take-away.

NIF e Atividade da Empresa (CAE)

A Amej, Unipessoal Lda tem NIF 517671255 e enquadra-se nas seguintes atividades: CAE 46900 - Comércio por grosso não especializado; CAE 47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados; CAE 68100 - Compra e venda de bens imobiliários; CAE 68200 - Arrendamento de bens imobiliários.

Mapa de Localização - Sé, Funchal, Madeira

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