Carlos José Fraga-Sociedade de Administradores Judiciais, Unipessoal Lda

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1495-028 Algés
(Sem Votos)

Exercício das funções de Administrador Judicial, nos termos do art. 6. n. 2 da Lei n. 22/2013 de 26 de Fevereiro, podendo o administrador judicial designar-se administrador judicial provisório, administrador da insolvência ou fiduciário, dependendo das funções que exerce no processo, nos termos da lei

NIF e Atividade da Empresa (CAE)

A Carlos José Fraga-Sociedade de Administradores Judiciais, Unipessoal Lda tem NIF 514008903 e desenvolve a sua atividade com o CAE 70220 - Outras actividades de consultoria para os negócios e a gestão.