Hollymoor Limited - Representação Permanente

Quinta Mário Luísa - Rua do Barrocal
8900-330 Vila Real de Santo António
(Sem Votos)

a) Para desenvolver o negócio de promoção imobiliária, arrendamento e venda de imobiliário de todos os géneros. Para intervir como construtora e remodeladora de imobiliário e em todas as outras actividades relacionadas. b) Para desenvolver qualquer outro negócio, de qualquer espécie, relacionado ou subordinado aos objectivos da sociedade ou a qualquer um deles, que se possa revelar vantajoso.c) Para comprar, tomar em arrendamento, locar ou, de outro modo, adquirir ou manter a qualquer título, qualquer terra, propriedade, edifício, servidão, direitos, privilégios, concessões, patentes, direitos de patentes, licenças, processos secretos, maquinaria, fábrica, negócio, e quaisquer direitos reais ou pessoais de qualquer espécie, que se mostrem convenientes aos propósitos ou em conexão com os negócios da sociedade, de outra sucursal ou departamento da mesma.d) Para desenvolver e tirar proveito de qualquer terreno adquirido pela sociedade ou em que a mesma esteja interessada especificamente através do planeamento e preparação do mesmo para fins de edificação, desenvolvimento, construção, melhoramentos, demolição, decoração, remodelação, manutenção, apetrechamento e restauração de prédios e instalações sanitárias, através de plantação, de pavimentação, de drenagem, exploração agrícola, cultivo, a contrair arrendamento ou acordos de construção e através do adiantamento de dinheiro a, e contrair contratos e acordos de qualquer tipo com construtores, arrendatários, e outros.e) Para vender, arrendar, hipotecar ou, de outro modo, dispor de negócio, propriedade, património ou parte da sociedade, desde que a sociedade o considere adequado aos seus, fins reparação, renovação, melhoramento, gestão, troca, licença, tirar proveito de, ou lidar de outra forma com todos ou qualquer parte dos negócios, propriedade, bem/activo ou empreendimento da sociedade e, em particular, sem limitações, aceitar títulos de crédito de outra qualquer sociedade em pagamento ou parte de pagamento do montante a pagar por motivo de qualquer transacção referida no presente parágrafo.f) Elevar, construir, demolir, alargar, alterar e manter alguma loja, estabelecimento/armazém, fábricas, prédios, instalações e maquinaria necessária ou conveniente ao negócio da sociedade, e contribuir ou subsidiar a elevação, construção e manutenção de qualquer um dos supra mencionados.g) Providenciar, comprar, ou de outro modo, adquirir quaisquer patentes, direitos de propriedade intelectual, patentes de invenção, designs, fórmulas, marcas registadas, operações secretas, receita/método, prescrições, licenças, concessões e outros tais que confiram algum direito exclusivo, não exclusivo ou limitado, que usem qualquer segredo ou outra informação, bem como alguma invenção que possa revelar-se capaz de ser usada para qualquer propósito da sociedade, ou em que a sua aquisição possa parecer, directa ou indirectamente, trazer benefícios à sociedade, e ainda, para usar, exercer, desenvolver ou outorgar licenças a esse respeito ou, de outro modo, tirar proveito dos direitos de propriedade ou informações então adquiridas. h) Atribuir, ceder ou transferir, ou de outro modo, dispor de qualquer propriedade ou bens da sociedade seja a que título for, nomeadamente como preço de compra, montante ou outra quantia, seja esta igual ou menor ao valor de mercado ou ainda por via de doação, ou outro meio que os directores considerem adequado, e para outorgar qualquer concessão de propriedade rural, arrendar ou entrar nalgum acordo para arrendar qualquer uma daquelas propriedades ou bens para render ou lucrar o mesmo ou menos que o mercado, ou menos sem renda, tal como os directores considerem apropriado.i) Para emprestar, adiantar dinheiro ou dar crédito a quaisquer pessoas, companhias, firmas ou sociedades e, em particular, a clientes das mesmas ou outros que tenham negócios com a sociedade nos termos em que se apresentem vantajosos, bem como garantir, constituir-se fiador de sustentar ou segurar, quer por acordo pessoal, por hipoteca ou crédito de todo ou uma parte do empreendimento, propriedade ou bens (presentes ou futuros) e Capital disponível da sociedade, ou através de quaisquer dos referidos métodos, o cumprimento das obrigações e o reembolso ou o pagamento do capital de, e prémios, juros e dividendos de quaisquer títulos pertencentes a qualquer pessoa, empresa ou sociedade, incluindo (sem prejuízo de todos os anteriores) garantias por quaisquer dívidas ou obrigações e responsabilidade de qualquer sociedade que seja, na altura, a sociedade dominante ou uma subsidiária, (ambas de acordo com a definição da Secção 155 da Lei das Sociedades de 1963) da sociedade ou outra qualquer subsidiária, tal como definido pela mencionada Secção da sociedade dominante da sociedade ou, de outro modo, associada com os negócios da sociedade.j) Pedir emprestado ou contrair ou assegurar o pagamento do dinheiro, do modo ou nos termos em que a sociedade considere vantajoso e, em particular, pela da emissão de títulos de crédito, obrigações, perpétuos ou remíveis, ou através da hipoteca, garantias, direito de retenção ou penhor sobre o todo ou uma parte do empreendimento, propriedade, bens e direitos da sociedade, presentes e futuros, incluindo o seu capital disponível e, em geral, por qualquer outro modo que os Directores possam, a partir dessa altura, determinar, bem como garantir o passivo da sociedade ou de qualquer outra pessoa, e quaisquer obrigações, debentures stock ou outras garantias que possam vir a ser emitidas num desconto, prémio ou outro, e com quaisquer privilégios especiais e também com reembolsos, renúncias, cedências, tiragens, distribuição de acções, discutidos e votados nas Assembleias-Gerais da sociedade, por marcação/ordem dos Directores ou outros.k) Para adquirir e desempenhar o todo ou parte de uma actividade, propriedade e responsabilidades de qualquer pessoa ou sociedade, levando a cabo qualquer negócio para o qual a sociedade esteja autorizada a desenvolver ou que seja passível de beneficiar, directa ou indirectamente, a sociedade, ou que seja parte de uma propriedade conveniente aos fins da sociedade.l) Para acumular capital por qualquer um dos objectivos da sociedade, e afectar quaisquer bens da sociedade a objectivos específicos, condicionalmente ou incondicionalmente, e admitir qualquer classe ou secção daqueles que tenham quaisquer acordos com a sociedade a alguma parte dos lucros da mesma ou dos lucros de qualquer sucursal particular dos negócios da sociedade ou a outros quaisquer direitos especiais, privilégios, vantagens ou benefícios.m) Estabelecer e manter ou procurar o estabelecimento de quaisquer pensões ou caixa de pensões (não contributivas ou contributivas) para o seu benefício e dar ou tentar dar donativos, gratificações, pensões, anuidades, subsídios, emolumentos, ou ajuda de caridade a quaisquer pessoas que estejam ou tenham estado, em qualquer altura, ao emprego ou serviço da sociedade, ou quaisquer dos seus herdeiros do negócio, ou de qualquer sociedade subsidiária da sociedade de, ou que tenham sido Directores ou responsáveis da sociedade, bem como de outra qualquer sociedade acima referida, ou quaisquer outras pessoas a quem se deve a prosperidade da sociedade ou das outras sociedades acima referidas, e que possam estar interessadas, bem como cônjuges, viúvos, crianças, familiares e dependentes dessas mesmas pessoas, e para fazer pagamentos com o propósito de segurar e garantir, dar forma e contribuir para a caixa de previdência e benefícios para o bem dessas pessoas e para remunerar qualquer pessoa, firma ou sociedade que preste serviços à sociedade, seja por pagamento em dinheiro, por gratificações, pensões, anuidades, subsídios, emolumentos ou por atribuição de acções ou dos títulos de crédito/valores da sociedade creditadas como pagas no todo ou em parte, ou outro.n) Acordar montantes ou outros bens com o beneficiário ou beneficiários de qualquer trust, fundação, estabelecimento ou instituição de caridade, com fins de benevolência ou qualquer fim público, geral e útil, ou para emprestar dinheiro ou providenciar serviços (com ou sem juros ou encargos) para qualquer um desses trusts e para pagar, subscrever, emprestar ou contribuir com bens ou serviços da sociedade (com ou sem juros ou encargos) ou dar qualquer garantia ou indemnização a respeito de qualquer trust, fundação, estabelecimento, ou instituição que prossigam qualquer um daqueles fins ou objectivos, ou a respeito de qualquer exposição ou fim de caridade, de benevolência, públicos, gerais e úteis.o) Dar alguma garantia ou indemnização a esse respeito, se ou de outro modo apoiar ou assegurar de alguma maneira (seja através de convénios pessoais ou hipotecas, taxação, concedendo alguma garantia real ou outros juros sobre títulos, ou a respeito de todos ou partes das empresas da sociedade, propriedade ou bens, quer sejam presentes ou futuros e incluindo o seu capital disponível, ou por ambos os métodos) qualquer obrigação, crédito, dívida, de qualquer natureza, de qualquer pessoa ou sociedade com base nesses termos, como prioritário ou outro que a sociedade considere ser adequado.p) Contrair quaisquer acordos com quaisquer governos ou autoridades, Central, municipal, local ou outro, ou com qualquer pessoa ou sociedade que possa ir de encontro a qualquer um dos objectivos da sociedade e obter desses governos, autoridades, pessoas ou sociedades quaisquer direitos, privilégios, alvarás, licenças e concessões que a sociedade considere desejáveis obter e desenvolver, exercer ou prosseguir.q) Providenciar no sentido de promover e obter qualquer Lei da Oireachtas ou qualquer especificidade, privilégio, licença ou autorização de qualquer governo, estado ou instituição municipal, ou qualquer licença de ministério ou de departamento ou despacho que permita a sociedade prosseguir qualquer um dos seus objectivos ou para efectuar qualquer modificação da constituição da sociedade ou por outro qualquer propósito que se revele conveniente, e a opor-se a qualquer procedimento ou diligências que possam ser considerados, directa ou indirectamente, prejudiciais aos interesses da sociedade ou sociedade coligada.r) Promover a liberdade contratual e resistir, proteger contra, contrariar e desencorajar interferências à mesma; associar-se a qualquer federação legal, união ou associação, ou a qualquer acto legal ou algo do género, tendo em vista a prevenção ou resistência, directa ou indirectamente, de qualquer interrupção ou interferência ao negócio ou actividade da sociedade, ou qualquer outro negócio ou actividade, protegendo-se e salvaguardando-se contra estas interrupções ou interferências, resistindo ou opondo-se a algum movimento ou organização que possa ser considerada como nociva aos interesses da sociedade ou associada à mesma, bem como nociva para alguns dos seus empregados, e subscrever qualquer associação ou fundo direccionado a qualquer um desses propósitos.s) Encarregar-se da gestão, controle e supervisão dos negócios e operações de qualquer pessoa ou sociedade e, em particular e sem limitações, planear e, efectivamente, levar a cabo a sua organização; iniciar e promover esquemas para a promoção e expansão de qualquer um daqueles negócios; efectuar pesquisa acerca de todos os problemas relacionados com investimento, propriedade, fiança, portfolio, gestão industrial e de empresas, para promover todo ou parte do trabalho de escriturário, secretariado, gestão, ou outro de qualquer natureza; providenciar pessoal e serviços para preparar e lidar com a contabilidade, rendimentos, formulários e todos os documentos que precisem de preparação e elaboração em relação e esses órgãos; dirigir e promover todo o marketing e publicidade para qualquer um desses negócios e, em geral, praticar actos (incluindo a recepção e pagamento de dinheiro) e fazer o que for necessário ao controlo interno do dia a dia de actividade negocial e estabelecer contratos com qualquer uma dessas sociedades, para a promoção dos trabalhos e provisões de qualquer dos serviços para os quais a sociedade esteja autorizada a providenciar ou a realizar.t) Empregar especialistas para investigar e examinar as condições, perspectivas, valores, especificidades e circunstâncias respeitantes a qualquer negócio, empresas, bens, capital ou direitos.u) Levantar, efectuar, aceitar, endossar, descontar, executar e emitir notas promissórias, letras de câmbio, conhecimentos de expedição, títulos de subscrição, obrigações, ou outros instrumentos negociáveis e transmissíveis.v) Remunerar qualquer pessoa ou sociedade por serviços prestados ou a serem prestados na colocação ou assistência na colocação de quaisquer uma das acções do capital da sociedade ou quaisquer obrigações, título ou outros valores da sociedade ou na ou sobre a formação da sociedade ou no decorrer da sua actividade.w) Distribuir em espécie, pelos membros, qualquer capital/propriedade da sociedade, ou quaisquer produtos de venda ou disposição de qualquer capital/propriedade da sociedade, mas de modo a que não seja feita qualquer distribuição que resulte na redução do capital, excepto com cumprimento da sanção (se houver) à altura exigida por lei.x) Obter o registo e o reconhecimento da sociedade em qualquer país ou local no estrangeiro.y) Para tratar de todos e quaisquer assuntos autorizados pelo presente, em qualquer parte do mundo com ou a respeito de pessoas ou sociedades residentes, domiciliadas, incorporadas, registadas, ou prosseguir um negócio em qualquer parte do mundo e quer seja como mandantes, agentes, gerente, beneficiário ou outro, quer através ou por meio de agentes, gerentes, administradores ou outro, quer actuem sozinhos ou em conjunto com os outros.z) Pagar dos fundos da sociedade todos os custos e despesas da mesma ou respeitantes à formação e registo da sociedade e emissão do seu capital e obrigações, incluindo corretagem e comissões.aa) Reduzir as acções de capital da sociedade por qualquer modo permitido por lei.bb) Vender ou dispor das empresas/empreendimentos da sociedade ou alguma parte destas, sempre que a sociedade considere adequado e, em particular, acções, obrigações ou valores/títulos de qualquer sociedade que tenha objectivos conjuntos ou, em parte, semelhantes aos objectivos desta sociedade.cc) Contrair parcerias ou qualquer acordo para divisão de lucros, união de interesses, cooperação, risco conjunto, reciprocidade, concessão ou outros, com qualquer pessoa ou sociedade que exerça ou participe, ou esteja prestes a exercer ou a praticar em qualquer actividade ou transacção para o qual a sociedade esteja autorizada a exercer ou a participar ou em qualquer actividade ou transacção com possibilidades de ser conduzida, seja directa ou indirectamente, para o benefício da sociedade.dd) Levar a cabo e promover qualquer troca ou negócio (seja fabril ou outro) o qual possa parecer à sociedade plausível de ser convenientemente prosseguido pela sociedade ou o qual seja previsível que, directa ou indirectamente, aumente o valor da mesma ou se torne rentável a quaisquer negócios da sociedade, direitos ou capitais.ee) Fazer outras coisas que possam ser consideradas como incidentais ou conducentes aos objectivos acima descritos ou a algum deles.

NIF e Atividade da Empresa (CAE)

A Hollymoor Limited - Representação Permanente tem NIF 980367786 e desenvolve a sua atividade com o CAE 41100 - Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios).

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