Raiz Minhota, Cooperativa Integral, Crl

Largo Capitão Gaspar de Castro, Nº 465
4925-411 Lanheses
(Sem Votos)

Anexo A Finalidade e Objeto Social 1. A cooperativa tem como por finalidade: a. O desenvolvimento regenerativo e integral do espaço rural, tendo como epicentro a região do Minho, actuando nas dimensões económica, ecológica, social e cultural; b. O desenvolvimento de actividades económicas sustentáveis e promoção da inovação e empreendedorismo regenerativo cooperativo nas áreas de produção, transformação, armazenamento, distribuição, comercialização, consumo, valorização de bens e da articulação, incubação e prestação de serviços, servindo os seus membros e as populações das comunidades em que se insere; e. Facilitar a transição agroecológica, a transição energética e a valorização sustentável dos recursos naturais, através da organização de produtores, articulação da produção e consumo, promoção e implementação de boas práticas, nomeadamente na regeneração dos solos, água, ecossistemas, d. Apoiar a compra e arrendamento de terrenos ou imóveis e promover a construção natural e transformação de imóveis para habitação e outros fins comunitários como lojas, espaços de coworking, armazéns, oficinas, etc e que representem uma intervenção ecológica e sustentável. e. Promover a cooperação, coesão e inclusão social, a governança participativa, as competências de trabalho em grupo e a co-criação de respostas para os desafios e potenciais presentes no território, através da educação, investigação, facilitação e promoção de métodos participativos que visam o cuidar da Terra, das pessoas e a paz; f. Inspirar a criatividade através das artes, promover a valorização e a integração da sabedoria popular tradicional com expressões culturais contemporâneas, dinamizando atividades inclusivas com vista à participação, interação e co-criação artística, sociocultural e ecológica. 2. O objecto social da cooperativa concretiza-se pelas seguintes secções de integração: 2.1 Secção do Consumidores Foca-se na promoção do consumo consciente, local, ecológico e biológico, promovendo relações de proximidade, confiança e consumo entre membros da cooperativa. Visando a geração de um efeito multiplicador da economia local e circular, a actuação baseia-se: a. Abastecimento aos membros e populações dos territórios de bens essenciais através da criação de um mercado próprio e de um sistema de trocas entre pares; b. Serviço de apoio e entreajuda entre membros que disponibilize bens e serviços, com ênfase nos bens alimentares, numa lógica de vizinhança e sinergias entre a produção doméstica e o auto-consumo; c. Consciencialização através do consumo para boas práticas no ambiente, saúde, desenvolvimento pessoal e colectiva através de mais acesso e melhor informação, qualidade e bem-estar para os consumidores; d. Representação dos consumidores do território, com apoio e defesa do direito de serem ouvidos pelas entidades públicas e privadas locais, municipais, nacionais e internacionais. 2.2 Secção da Comercialização Estimular o comércio consciente, local e biológico promovendo circuitos curtos através da articulação de produtores e vendedores que se dediquem à actividade de comércio ou indústria com estabelecimento próprio com a finalidade de aquisição, armazenamento, distribuição e fornecimento aos membros, comerciantes ou industriais, de forma a colocar no mercado físico e on-line os bens e serviços por eles adquiridos, produzidos ou transformados pela cooperativa. 2.3 Secção dos Serviços Visa o desenvolvimento regenerativo do espaço rural, através da criação de uma ecologia de empreendedores e prestadores de serviços que visam atingir os objectivos de desenvolvimento sustentável. Inclui a prestação e fornecimento, aos seus membros ou a terceiros, de serviços que resultem de trabalho intelectual ou manual, através de actividades nas seguintes áreas: a. Facilitação, mediação, planeamento, gestão participativa, processos de organização colectiva, consultoria, arquitectura, restauração, contabilidade, design, saúde, direito, economia, engenharia, veterinária, bem-estar, entre outras, consoante as actividades dos seus cooperadores; b. Assistência técnica, aluguer de máquinas e equipamentos, transportes, comunicações, exploração de estabelecimentos turísticos, alojamento local, hoteleiros e similares. 2.4 Secção Agrícola Promove a produção agrícola, florestal e agro-florestal de acordo com os princípios da permacultura, agricultura regenerativa, agroecologia, agricultura integrada, sustentável, iológica, ecológica, mitigadora e adaptada às alterações climáticas, incluindo: a. A recolha, transformação, conservação, armazenagem, escoamento e valorização de bens e produtos provenientes das explorações agrícolas e florestais dos seus membros ou de terceiros; b. A produção, aquisição, preparação e acondicionamento de factores de produção; c. A prestação de serviços de formação, de consultoria e apoio à gestão agrícola, florestal e agro-florestal; d. As actividades de recolha, preparação e conservação de sementes de espécies hortícolas, aromáticas e medicinais, de árvores de fruto e de espécies florestais, e de outro material florestal de reprodução; a cultura de materiais de propagação vegetal e a exploração de viveiros; e. Operações de sementeira, plantação; condução de pomares, povoamentos florestais e ordenamento florestal; f. Aquisição e gestão colectiva de máquinas, planeamento coletivo da produção e a criação e gestão de canais de escoamento. 2.5 Secção da Cultura Visa a integração sociocultural, conservando a sabedoria tradicional, desenvolvendo novas formas de conhecimento e de criação artística contemporâneas, promovendo a igualdade, a acessibilidade e a participação, valorizando a dimensão educativa de sensibilização, e incentivando boas práticas ecológicas, para uma maior sustentabilidade ambiental. Centra a sua intervenção na dinamização comunitária através de acções e atividades socioculturais e artísticas, promovendo a criação, a experimentação, a programação e a difusão de: artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes de rua, artes de cruzamento disciplinar, artesanato, editoriais e jornalísticas, cinema e audiovisual, e outros movimentos culturais. Inclui ainda a programação e organização de eventos culturais, artísticos e recreativos tais como: feiras, exposições, congressos, residências artísticas, festivais, mostras, entre outros. 2.6 Secção de Artesanato A secção de artesanato, tem como objecto a organização da produção do trabalho de artesãos que, na cooperativa, transformem matérias-primas, produzam ou transformem objetos como móveis, cestos, cerâmica, joalharia, tapeçaria e outros. 2. 7 Secção do Ensino Tem como por objecto social a promoção do desenvolvimento e empoderamento pessoal e coletivo, cultivando um empreendedorismo regenerativo e de cooperativismo através de: a. Manutenção e gerência de estabelecimento de ensino ligado a todos os níveis de ensino não superior, visando a formação pela aquisição de conhecimento, aprofundamento de módulos temáticos e competências profissionais nos jovens e adultos; b. Facilitar o acesso a programas em educação não formal, baseadas em aprendizagem experiencial no contexto rural; c. Activar a comunidade através de cursos, intercâmbios, colónias de férias, estágios, desenvolvendo competências de produção e artísticas, linguísticas ou outras matérias em concordância com a vocação dos participantes; d. A investigação-aplicada e consultoria de métodos, processos e sistemas educativos que estimulem o potencial e satisfaçam as necessidades das bio-regiões; e. A investigação-acção-participativa e o desenvolvimento de actividades no campo das ciências sociais e humanas, físicas e naturais. 2.8 Secção da Habitação e Construção Facilita o acesso dos cooperadores à habitação ecológica e sustentável a preços justos e de forma consciente através da aquisição, arrendamento, construção, reabilitação e desenvolvimento de terrenos e edifícios. Os investimentos em habitação e construção da cooperativa podem ter como objetivo final, a propriedade individual ou coletiva. 2. 7 Secção de Solidariedade Social Promove a cooperação e entreajuda, com vista a um desenvolvimento regenerativo inclusivo, promovendo a saúde, o bem-estar, o emprego, a qualidade de vida e um ambiente saudável para toda a população, nomeadamente de grupos-alvos desfavorecidos. Poderá desenvolver actividades com ou sem alojamento, nos seguintes domínios: a. Apoio a grupos vulneráveis com actividades desenvolvidas por amas, cuidados diários, centros de dia, centros de convívio e lares para pessoas idosas, deficientes ou outros grupos-alvo com necessidade de apoio; b. Criar e gerir Centros de Atividades de Tempos Livres e a promoção de AEC's junto de Agrupamentos de Escolas, Municípios e Associações de Pais ; c. Desenvolver atividades de apoio à Educação e à Formação; d. Implementação/criação de projectos Educativos experimentais; e. Promoção do acesso à educação, formação e integração profissional de grupos socialmente desfavorecidos.

NIF e Atividade da Empresa (CAE)

A Raiz Minhota, Cooperativa Integral, Crl tem NIF 517420660 e desenvolve a sua atividade com o CAE 47112 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.

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