Simplify Digital Limited - Sucursal Em Portugal

Rua Dr. Nascimento Leitão, n 6, instalações da Fusion Cowork
3810-108 Aveiro
(Sem Votos)

Realizar a sua atividade enquanto sociedade comercial geral;realizar qualquer outra transação ou negócio que, na opinião do Conselho de Administração, possa ser realizado com vantagem pela Empresa.Adquirir, por meio de compra, arrendamento, permuta, contratação ou de outra forma, conservar quaisquer bens ou interesses, terrenos, edifícios, servidão, direitos, privilégios, concessões, patentes, direitos de patentes, licenças, processos confidenciais, marcas comerciais, designs, maquinaria, equipamento, vantagens competitivas e quaisquer propriedades reais ou pessoais de qualquer tipo necessários ou convenientes para os fins de ou em ligação com a atividade da Empresa. Construir, alterar ou manter quaisquer edifícios, instalações e maquinaria necessários ou convenientes para a atividade da Empresa e contribuir para ou subsidiar a construção e manutenção dos itens acima mencionados. Adquirir, por subscrição ou de outra forma, e deter, vender, negociar ou alienar quaisquer participações, ações, obrigações, títulos de obrigações ou outras garantias de qualquer espécie, com garantia de qualquer empresa constituída ou com atividade em qualquer parte do mundo, bem como obrigações, títulos de obrigações e outras garantias de qualquer espécie com garantia de qualquer governo ou autoridade, municipal, local ou outra, a nível nacional ou no estrangeiro, e subscrever os mesmos condicionalmente ou de outra forma e garantir a subscrição dos mesmos e exercer e aplicar todos os direitos e poderes conferidos pela propriedade dos mesmos. Pedir ou receber dinheiro em depósito sem garantia ou com garantia de obrigações, títulos de obrigações (perpétuos ou revogáveis), hipotecas ou outras garantias que incidam sobre a empresa ou sobre todos ou uma parte dos bens da Empresa, incluindo capital não realizado e, geralmente, agir como banqueiros. Garantir apoio e/ou garantir, com ou sem contrapartida, o pagamento de quaisquer obrigações, títulos de obrigações, títulos, hipotecas, encargos, juros, dividendos, garantias, fundos ou participações ou a realização de contratos ou acordos de qualquer empresa ou pessoa e, em particular (mas sem prejuízo da generalidade do precedente), de qualquer empresa que constitua, atualmente, a empresa holding da Empresa, conforme definido pelas Secções 736 e 736(A) da Lei Companies Act de 1985, conforme alterado pela Lei Companies Act de 1989 ou outra subsidiária, conforme definido pela secção mencionada da empresa holding da Empresa ou de outra forma associada à Empresa na sua atividade, bem como pagar indeminizações e garantias de qualquer espécie e a título de garantia, conforme mencionado anteriormente, com ou sem contrapartida, para hipotecas e onerar a empresa e a totalidade ou uma parte da propriedade real e pessoal e bens presentes e futuros, a emitir obrigações, títulos de obrigações e garantias ou ainda obter quaisquer garantias da Empresa por meio de contrato fiduciário ou outra garantia e celebrar uma parceria ou qualquer acordo de carteira conjunta com qualquer pessoa, pessoas, firma ou empresa. Emprestar dinheiro, com ou sem garantias, e investir dinheiro da Empresa nas condições que a Empresa aprovar e garantir os dividendos, juros e capitais das participações, ações ou garantias de qualquer empresa ou de uma empresa em que esta Empresa tenha uma participação ou outro interesse e, no geral, na medida em que o Conselho de Administração considerar adequada. Solicitar a aprovação, comprar ou de outra forma adquirir e deter ou utilizar quaisquer patentes, licenças, concessões, direitos de autor e similares, conferir quaisquer direitos de utilização ou publicar quaisquer informações confidenciais ou outras e utilizar, exercer, desenvolver ou conceder licenças relacionadas com direitos de propriedade e informações adquiridas desta forma. Participar na formação, gestão, supervisão ou controlo da atividade ou funcionamento de qualquer empresa ou entidade e, para esses fins, nomear ou remunerar quaisquer diretores, contabilistas, consultores, especialistas ou representantes. Empregar especialistas, consultores e peritos em avaliações para investigar e analisar a condição, prospeção, valor, carácter e circunstâncias de quaisquer questões comerciais e da empresa e, geralmente, de quaisquer bens, propriedades ou direitos. Estabelecer, promover ou cooperar para a constituição ou promoção de outra empresa cujos objetos deverão incluir a aquisição ou compra da totalidade ou de uma parte dos bens ou passivo desta empresa ou a promoção da mesma que deve ser de alguma forma calculada para ir, direta ou indiretamente, ao encontro dos objetos ou interesses desta Empresa, bem como adquirir, deter, alienar participações, ações ou garantias emitidas por ou quaisquer outras obrigações de tal empresa. Elaborar, aceitar e negociar notas promissórias, letras de câmbio e outros instrumentos negociáveis. Investir e efetuar negócios com os fundos da Empresa não imediatamente necessários para os fins da atividade da Empresa ou para investimentos e fins que a Empresa aprove. Efetuar pagamentos referentes a quaisquer propriedades ou direitos adquiridos pela Empresa, pagos em numerário ou total ou parcialmente em participações, com ou sem direitos preferenciais, direitos de transmissão em diferido ou direitos ou restrições especiais no que diz respeito a dividendos, ao reembolso de capital, por meio de voto ou de outra forma, ou através de quaisquer garantias que a empresa tenha competência para emitir, parcialmente num modo e parcialmente noutro modo e, no geral, nos termos que a Empresa possa determinar. Aceitar pagamentos referentes a propriedades ou direitos vendidos ou de outra forma alienados ou negociados pela Empresa, em numerário, em prestações ou de outra forma, ou total ou parcialmente pagos em participações ou ações da Empresa ou entidade, com ou sem direitos preferenciais, direitos de transmissão em diferido ou direitos e restrições especiais no que diz respeito a dividendos, reembolso de capital, por meio de voto ou de outra forma, ou em obrigações ou hipotecas ou outras garantias de uma empresa ou entidade ou parcialmente num modo e parcialmente noutro modo e, no geral, nos termos que a Empresa possa determinar, bem como deter, alienar ou de outra forma negociar quaisquer participações, ações ou garantias adquiridas desta forma. Celebrar acordos de trabalho conjunto ou realizar uma fusão com ou celebrar uma parceria ou acordo para partilha de lucros, união de interesses, concessão recíproca ou cooperação com qualquer empresa, firma ou pessoa que exerça ou se proponha exercer qualquer atividade no âmbito dos objetos desta Empresa ou que possa ser realizada de forma a beneficiar, direta ou indiretamente, esta Empresa. Comprar ou de outra forma adquirir, assumir ou executar a totalidade ou uma parte do negócio, propriedade, passivo e transações de uma pessoa, firma ou empresa que exerça qualquer atividade, desde que se calcule que essa atividade beneficia esta Empresa, ou fazer avançar os seus interesses, ou detenção de propriedade adequada para a finalidade da Empresa. Vender, melhorar, gerir, desenvolver, tirar partido, permutar, disponibilizar para arrendamento, royalty, partilha de lucros ou outro, conceder licenças, servidões e outros direitos sobre, e de outra forma negociar ou alienar a empresa e a totalidade ou uma parte da propriedade e bens atuais da Empresa que a Empresa possa considerar adequados. Garantir o bem-estar das pessoas empregadas ou anteriormente empregadas pela Empresa e conceder pensões, subsídios, gratificações e bónus a executivos ou ex-executivos, a funcionários ou ex-funcionários da Empresa ou aos seus antecessores na atividade ou aos dependentes de tais pessoas e estabelecer e manter ou contribuir para manter fundos fiduciários, fundos ou esquemas, (contributivos ou não contributivos) com o objetivo de disponibilizar pensões ou outros fundos para tais pessoas, conforme mencionado anteriormente, e para os seus dependentes. Distribuir bens in specie da propriedade da Empresa distribuíveis entre os membros, não devendo, porém, ser efetuada qualquer distribuição equivalente a uma redução de capital, exceto com a penalização (se aplicável) atualmente exigida por lei. Realizar todas ou qualquer uma das ações acima autorizadas, em qualquer parte do mundo, quer de forma independente ou em conjunto com outros, ou como fatores, mandatários ou representantes de outros, por ou através dos mandatários ou representantes dos fatores. Proceder de outra forma considerada incidental para ou que a Empresa possa considerar como estando de acordo com os objetos acima mencionados ou qualquer um destes.

Atividade da Empresa

A Simplify Digital Limited - Sucursal Em Portugal tem NIF 980516390.