Zurich Insurance Plc - Sucursal Em Portugal

RUA BARATA SALGUEIRO, 41
1269-058 Lisboa

A. (i) Desenvolver a actividade seguradora contra todo o tipo de riscos não vida e, em especial, os riscos mencionados no anexo 1 do Regulamento Quadro das Comunidades Europeias (Seguro não vida), 1994 (conforme alterado, modificado ou revisto de tempos a tempos). (ii) Co-segurar, contra segurar e ressegurar, nos termos da lei, das regras e dos regulamentos aplicáveis (incluindo, mas sem limitação, o Regulamento das Comunidades Europeias (Resseguro), 2006 e a Lei do Seguro, 1989 ou qualquer modificação, aditamento ou prorrogação dos mesmos) quaisquer dos riscos assumidos pela Sociedade, bem como vincular-se, aceitar ou celebrar contratos, acordos e tratados de resseguro não vida (com poderes para denunciar todo e qualquer contrato de resseguro da Sociedade). (iii) Pagar, satisfazer ou negociar quaisquer pretensões apresentadas contra a Sociedade referentes a quaisquer apólices ou contratos subscritos, negociados, celebrados, garantidos, segurados ou ressegurados pela Sociedade, que a Sociedade considere conveniente pagar, satisfazer ou negociar.B. No âmbito do objecto e das actividades acima descritas, e de acordo com as Leis do Seguro (tal como definidas na Lei do Seguro, 2000, conforme alterado, modificado ou revisto de tempos a tempos):(i) Promover quaisquer actividades que a Sociedade considere ser capaz de promover de forma adequada, relacionadas com as actividades acima mencionadas ou que visem maximizar, directa ou indirectamente, o valor do património ou dos direitos da Sociedade ou rentabilizá-los. (ii) Investir quaisquer fundos da Sociedade nesses investimentos e de acordo com o que for ditado pelas circunstâncias, bem como manter, vender ou negociar tais investimentos e, em geral, comprar, arrendar, permutar ou de qualquer outra forma adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis e direitos ou privilégios.(iii) Subscrever, tomar, comprar ou de qualquer outra forma adquirir ou deter acções ou outros interesses ou valores mobiliários de qualquer sociedade, cujo objecto seja, total ou parcialmente, semelhante ao da Sociedade ou que promovam actividades susceptíveis de, directa ou indirectamente, beneficiar esta Sociedade.(iv) Desenvolver e rentabilizar quaisquer terrenos adquiridos pela Sociedade ou nos quais esta tenha interesse e, em especial, mediante a sua implantação e preparação para a edificação, promovendo a construção, alteração, demolição, decoração, manutenção, ajustamento e melhoramento dos edifícios e respectivas instalações e através da plantação, pavimentação, drenagem, cultivo, autorização de contratos de enfiteuse ou contratos de construção, bem como mediante o adiantamento de fundos e a celebração de contratos e acordos de todo o tipo com construtores, senhorios e outros.(v) Adquirir e assumir integral ou parcialmente a actividade, património, goodwill e bens de qualquer pessoa, empresa ou sociedade que desenvolva ou se proponha desenvolver qualquer actividade que a Sociedade esteja autorizada a desenvolver ou que possa ser convenientemente desenvolvida em relação com essa actividade ou seja susceptível de beneficiar, directa ou indirectamente, a Sociedade.(vi) Aplicar os fundos da Sociedade no desenvolvimento e expansão da actividade da Sociedade e de todas ou quaisquer das suas sociedades subsidiárias ou associadas e em qualquer outra sociedade existente à data ou que seja constituída e que assuma qualquer actividade semelhante à da Sociedade ou à de qualquer das suas sociedades subsidiárias ou associadas ou qualquer outra actividade económica acessória ou que possa ser adequadamente desenvolvida em relação com aquela. (vii) Conceder empréstimos, com ou sem garantia, às pessoas singulares ou sociedades acima mencionadas pelo prazo considerado adequado. (viii) Contrair empréstimos ou por qualquer outra forma obter capital ou recorrer a outros modos de financiamento, quer seja através da emissão de acções ou de outros valores mobiliários, ou não, e celebrar ou emitir juros e contratos de cobertura de riscos cambiais e de swap, acordos de taxa futura, juros e contratos de futuros ou opções em moeda estrangeira e quaisquer outras formas ou tipos de instrumentos financeiros, bem como proceder à sua compra, amortização ou liquidação.(ix) Garantir o pagamento do empréstimo ou o cumprimento de outras obrigações financeiras, da forma que a Sociedade considerar mais conveniente, nomeadamente mediante a emissão de obrigações, perpétuas ou não, sobre o património presente ou futuro da Sociedade, incluindo o capital não realizado. (x) Divulgar a Sociedade e respectivos produtos e serviços, através dos meios considerados mais convenientes.(xi) Vender, melhorar, gerir, desenvolver, permutar, arrendar, hipotecar, franquear, alienar, rentabilizar ou, por qualquer outra forma, negociar a totalidade ou parte do património, obrigações, direitos e bens da Sociedade pelo valor que a Sociedade julgue conveniente. Em geral, adquiri, arrendar ou permutar ou de qualquer outra forma adquirir qualquer bem imóvel ou móvel e direitos e privilégios. (xii) Adquirir e desenvolver qualquer actividade desenvolvida por uma sociedade subsidiária ou uma holding da Sociedade ou outra subsidiária da holding da Sociedade.(xiii) Agir na qualidade de intermediário, introdutor, agente ou subscritor de qualquer tipo, bem como prestar serviços de qualquer género, incluindo actividades de mediação, aconselhamento ou consultadoria de qualquer tipo.(xiv) Garantir, conceder protecção contra perdas ou prejuízos relacionados, apoiar ou segurar quer por garantia pessoal quer hipotecando ou onerando todas ou parte das obrigações, bens e patrimónios (presentes ou futuros) e capital não realizado da Sociedade, ou através de ambos esses métodos, a execução dos contratos ou obrigações e reembolso ou pagamento dos montantes principais e prémios, juros e dividendos de quaisquer valores mobiliários de qualquer pessoa, empresa ou sociedade, incluindo (sem prejuízo da generalidade do que segue) qualquer sociedade que à presente data seja a holding da Sociedade, conforme definida na Secção 155 do Companies Act, 1963 ou outra subsidiária da holding da Sociedade ou de qualquer outra forma associada à actividade da Sociedade conforme definida pela mencionada Secção, sem prejuízo da Sociedade poder não receber qualquer contrapartida, vantagem ou benefício, directo ou indirecto, ao aderir a essa garantia ou a qualquer outro acordo ou transacção aqui contempladas. (xv) Fundir-se com qualquer outra sociedade, actividade ou parte dela, bem como aceitar a fusão ou transmissão de qualquer outra actividade, com a extensão legalmente permitida e em conformidade com a lei aplicável.(xvi) Requerer, comprar ou por qualquer outra forma adquirir quaisquer patentes, licenças, marcas, tecnologia e know-how e afins, conferindo direitos de utilização limitada, exclusivos ou não exclusivos, de segredos ou outras informações referentes a qualquer invenção ou tecnologia, susceptíveis de utilização para os fins da Sociedade ou cuja aquisição beneficie, directa ou indirectamente a Sociedade, bem como utilizar, exercer, desenvolver ou atribuir as respectivas licenças ou, por qualquer outra forma, rentabilizar os direitos de propriedade ou informação adquiridos.(xvii) Prestar, nos termos legalmente permitidos, assistência financeira na compra de acções da Sociedade ou pagar comissões aos corretores e a outros pela subscrição, colocação, venda ou garantindo as subscrições de quaisquer acções, obrigações ou valores mobiliários da Sociedade.(xviii) Celebrar parecerias ou qualquer acordo relativo à participação nos lucros, união de interesses, cooperação, joint venture ou outros com qualquer pessoa ou sociedade ou celebrar qualquer negócio ou operação, susceptível de, directa ou indirectamente, beneficiar a Sociedade. (xix) Atribuir pensões ou subsídios (incluindo prestações por morte) a quaisquer funcionários ou trabalhadores, ex-funcionários ou ex-trabalhadores da Sociedade ou seus antecessores na actividade ou as relações, famílias ou pessoas a cargo de quaisquer dessas pessoas e estabelecer ou suportar quaisquer pensões não contributivas ou contributivas ou caixa de pensões, quaisquer associações, instituições, clubes, métodos de construção ou habitação, fundos e trusts que possam ser estimados para beneficiar quaisquer dessas pessoas ou de outro modo prosseguir os interesses da Sociedade ou dos seus membros. (xx) Promover qualquer sociedade ou sociedades para efeitos de aquisição de todos ou algum dos bens ou responsabilidades desta Sociedade ou para qualquer outro fim que possa vir a, directa ou indirectamente, beneficiar esta Sociedade. (xxi) Remunerar qualquer pessoa ou sociedade pelos serviços prestados ou a serem prestados na colocação ou assistência na colocação ou garantindo a colocação de quaisquer acções do capital da Sociedade ou quaisquer obrigações, acções com direitos especiais ou outros valores mobiliários da Sociedade ou relativos à formação ou promoção da Sociedade ou do desenvolvimento da sua actividade. (xxii) Emitir, efectuar, aceitar, endossar, descontar, executar e emitir livranças, letras de câmbio, conhecimentos de carga, warrants, obrigações, cartas de crédito e outros instrumentos negociáveis ou transaccionáveis.(xxiii) Subscrever e executar, a título gratuito ou não, quaisquer obrigações fiduciárias que possam ser consideradas vantajosas.(xxiv) Assegurar que a Sociedade esteja registada ou seja reconhecida em qualquer país ou local. (xxv) Promover a liberdade de contratação e fazer terminar essa contratação ou desencorajar interferências com aquela relacionadas, associar-se a qualquer federação, união ou associação de comércio ou actividade, com vista à promoção e salvaguarda da actividade da Sociedade.(xxvi) Praticar todos ou qualquer um dos actos acima mencionados em qualquer parte do mundo como mandante, agente, contratante, trustee ou outro, bem como através de trustees agentes ou outros e, quer individual, quer em conjunto com outros.(xxvii) Distribuir quaisquer bens em espécie da Sociedade aos membros.(xxviii) Praticar todos os demais actos que a Sociedade considere acessórios ou favoráveis à realização dos objectos acima mencionados ou parte deles.

NIF e Atividade da Empresa (CAE)

A Zurich Insurance Plc - Sucursal Em Portugal tem NIF 980420636 e desenvolve a sua atividade com o CAE 65120 - Seguros não vida.

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